quarta-feira, 23 de maio de 2012

Comissão Processante é formada em Poá e Júnior da Locadora é membro


Ao término da sessão de ontem na Câmara de Poá, a sessão que havia sido suspensa há duas semanas, foi retomada. O projeto que estava na pauta, em segunda votação, de autoria da vereadora Jeruza Lisboa Pacheco Reis (PTB) foi aprovado. Ele dispõe sobre a autorização do uso das escolas municipais de educação básica (EMEBs) pela comunidade aos finais de semana e feriados, a fim de garantir a relação escola e comunidade, a integração e a relação com a cultura de paz.

Na seqüência foi realizado o sorteio da Comissão Processante (CP), que será aberta para dar continuidade ao relatório produzido pela Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada pelos vereadores Azuir Marcolino Cavalcante (PTB), presidente, Augusto de Jesus (PRB), relator e Mário Massayoshi Kawashima (PSD), o Mário Sumirê, membro, referente a supostas irregularidades na contratação para Frente Municipal de Trabalho.

A Comissão Processante será composta pelos vereadores Ricardo Massa (PP), presidente, Carlos Humberto Martins Duarte (PDT), relator, e Fernando Rodriguez Molina Júnior (PR), o Júnior da Locadora, membro. Tanto os integrantes quanto seus “cargos” foram decididos mediante sorteio. Após sua formação, o prazo é de cinco dias para dar início aos trabalhos. Como primeiro ato, o presidente da Comissão determinará a notificação do denunciado, no caso o prefeito Francisco Pereira de Sousa (PDT), o Testinha, mediante remessa de cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Uma vez notificado, pessoalmente ou por edital, o denunciado terá o direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de dez dias, indicando as provas que pretende produzir e o rol de testemunhas que deseja que sejam ouvidas no processo, até o máximo de dez.

Passados os dez dias, com ou sem a defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Se o parecer opinar pelo arquivamento, será submetido a plenário, que, pela maioria dos presentes, poderá aprová-lo ou rejeitá-lo.

Caso seja rejeitado, o processo terá prosseguimento, com sua instrução (atos, diligências e audiências). Concluída esta fase, será aberta vista ao denunciado para apresentar razões escritas no prazo de cinco dias, vencido o qual, com ou sem motivos, a CP emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara, Deneval Dias do Nascimento (PRB), a convocação de sessão para julgamento.

Nesta sessão, que poderá ser aberta, com no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, o processo será lido integralmente pelo relator da CP e, a seguir, os vereadores que desejarem, poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. Ao final, o acusado ou seu procurador disporá de até duas horas para produzir sua defesa oral. Concluída esta fase, ocorrerá a votação, que será de acordo com o número de infrações articuladas na denúncia, considerando-se afastado definitivamente, o denunciado que for declarado incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia, pelo voto, no mínimo, de dois terços dos membros da Câmara.

Por Ana Karina de Moraes Talarico - Assessoria de Imprensa da Câmara de Poá - Foto: Michel Meusburguer